sábado, 14 de novembro de 2009


SENADO, HOMOFOBIA E PERSEGUIÇÃO RELIGIOSA





Valter de Oliveira




A Comissão de Assuntos Sociais do senado acaba de aprovar o projeto de “lei da homofobia” (PLC 122/2006). A proposta, iniciada na Câmara dos Deputados (PL 5003-B, de 2001) e aprovada pelo projeto de lei nº 5003/20001, pretende punir como crime qualquer tipo de reprovação ao homossexualismo.

Mais especificamente, o projeto está para ser votado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A relatora, Senadora Fátima Cleide (PT) deu parecer FAVORÁVEL à proposta em 7/3/2007. Assim sendo o texto está pronto para a pauta e poderá ser votado, e eventualmente aprovado, a qualquer momento. (1)


O referido projeto, se aprovado, estabelecerá a perseguição religiosa no Brasil e transformará em “criminosos” todos os que, conforme suas consciências e suas convicções religiosas, defenderem e propagarem ensinamentos que considerem que a prática do homossexualismo é contrária ao direito natural e/ou à lei divina.

Em concreto o “projeto de lei altera lei federal n° 7.716/89, que trata de crimes de preconceito de raça ou de cor, e altera também o Código Penal Brasileiro (Decreto Lei n° 2.848/1940), e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei 5.4252/1943), introduzindo novos tipos penais referentes à discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero”.

Claro que os defensores do projeto argumentam que estão defendendo seres humanos que são discriminados. Enganam-se, porém, quando colocam no mesmo balaio práticas homossexuais e preconceitos contra negros, mulheres, idosos e outras minorias. O que é, aliás, uma injúria a todos estes.

O mais grave é que o projeto pretende incriminar qualquer pessoa física ou jurídica (uma igreja, por exemplo) que de alguma forma não aceite que o comportamento homossexual ou a orientação sexual seja uma prática ou padrão social aceitável em qualquer lugar público ou privado (grifo meu).

Como exemplo, passo a citar partes do texto do projeto de lei.

Art. 7º. A lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8° -A e 8° -B:

Art. 8°-A “Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1° desta Lei.
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos”.

Art. 8° -B “Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos”.

O escritor Júlio Severo, estudioso do assunto (ver abaixo), cita um comentário do Dr. Zenóbio Fonseca a respeito do projeto:

“Para entendermos a questão e suas conseqüências legais e religiosas, usamos um exemplo argumentativo: um cidadão comum que tem seu filho matriculado em uma escola ou creche pública. Nela, seguindo as instruções governamentais, lhe é ensinado sobre a livre escolha sexual (amor livre), direito de seguir sua orientação sexual, casar-se com pessoa do mesmo sexo e adoção de crianças por casais gays. Ensina-se também, conforme as tendências atuais, que o comportamento homossexual nasce com o ser humano, que é “natural”. Nesse ponto, o pai ou mãe cristãos (ou muçulmanos, ou judeus) se posicionam contra esses ensinamentos por causa de seus valores religiosos que estão baseados na Revelação. Pois bem: a direção do colégio, os professores ou o Conselho Tutelar poderão denunciar os pais por discriminação de orientação sexual, com pena de até 5 anos de prisão” (texto com pequenas modificações para maior clareza).

Em suma, o novo projeto considera a prática homossexual não um vício, mas algo digno, honroso, meritório. Ela é comparada em dignidade ao uso do sexo no legítimo casamento heterossexual. (2) Quem considera esse comportamento um vício e exprime tal pensamento passa a ser um criminoso.

Dr. Zenóbio cita ainda os seguintes exemplos de condutas que serão consideradas “criminosas”.

“Dona de casa que dispensar a babá que cuida de suas crianças após descobrir que ela é lésbica” (art. 4°)

“A punição prevista para um reitor de seminário que não admitir o ingresso de um aluno homossexual será de 3 (três) a 5 (cinco) anos de reclusão enquadrando-o no artigo 5° do projeto de lei:

“Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional:

Pena: reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos”.

Uma palavra agora sobre os legisladores que defendem o projeto.

Em princípio ele é coerente com a filosofia dos partidos de esquerda que sempre manifestaram em seus escritos sua rejeição da família e da moral “burguesas”. Uns mascaram suas intenções, ou têm uma posição mais moderada diante do tema. Outros, mais radicais, como PSTU, PSOL, Pc do B defendem mais abertamente a bandeira da dissolução dos costumes pois a consideram indispensável para a autêntica liberdade humana. Entretanto, mesmo legisladores de outras tendências políticas que, historicamente sempre se posicionaram contra a dissolução dos valores familiares, foram atingidos pela maré do relativismo moral e passam a defender a revolução dos costumes. Outros ainda não têm descortínio ou coragem para se opor à onda de imoralidade. Ou contentam-se em ser simples companheiros de viagem. O que não deve nos desanimar. O que sabemos de cada deputado – quando sabemos – nos é passado pela mídia. Nem sempre fiel no que nos comunica...

A questão é que nosso Executivo também tem atuado fortemente na defesa do permissivismo moral e de leis que ferem a dignidade e a natureza humana.

Conforme Júlio Severo, autor do livro “O movimento homossexual”, editora Betânia ( www.juliosevero.com) “a postura pró-homossexualismo do governo do Brasil não é novidade, pois em 2003 diplomatas brasileiros introduziram resolução idêntica na Comissão de Direitos Humanos da ONU. A resolução foi derrotada pelos países islâmicos.”

O Brasil também apresentou resolução semelhante na Comissão de Direitos Humanos da OEA.
Júlio Severo mostra como a onda pró-homossexualismo tem crescido em vários países. Cresce neles a perseguição aos cristãos. Ele cita casos ocorridos na Inglaterra, Nova Jersey e Pensilvânia. Neste estado americano duas avós, uma de 75 anos e outra de 70, juntamente com 9 evangélicos foram presos por falarem de Jesus em uma praça pública.

Eu mesmo, ao visitar a biblioteca de Teologia do Mackenzie em fevereiro p.p. li, em uma revista religiosa, a entrevista de um pastor evangélico sueco que foi detido por 30 dias. Seu grande crime: ter citado, dentro de sua igreja trechos do Novo Testamento que condenam práticas homossexuais.

É isso que pode vir a ocorrer em nosso Brasil.

O que fazer?

Primeiro pressionar nossos senadores e o Sr. Presidente para que não aprovem o referido projeto de lei.

Segundo lembrá-los que eles são nossos representantes e que nunca deveriam aprovar uma lei que trará tão graves conseqüências para nossa sociedade.

Terceiro: Também lembrar a nossos senadores que a lei positiva não pode ferir o direito natural. Que a lei, como ensina o prof. Manoel Gonçalves Ferreira Filho, tem que incorporar um conteúdo de Justiça, caso contrário não é lei verdadeira. O projeto citado é um verdadeiro atentado contra o Estado de Direito.

Quarto: Ele fere a Constituição que nos assegura a liberdade de pensamento, de expressão e a Liberdade Religiosa. Se cristãos, judeus e muçulmanos – além de pessoas de outros credos – forem fieis aos seus princípios religiosos o projeto, se aprovado, ameaça colocar cadeia mais de 80% da população... Simplesmente por expressarem sua fé!

E quem faz isto é nosso Congresso, tão tímido na hora de punir criminosos. E quando membros do Judiciário liberam criminosos de alta periculosidade porque não há lugar nas cadeias.

Lembremos ainda que o projeto viola a Declaração Universal de Direitos Humanos da ONU e outras declarações internacionais que afirmam – como o faz nossa Lei Magna - o direito de cada ser humano de expressar suas idéias e de professar livremente sua religião.

Lutemos contra uma nova ditadura. Que Deus faça com que nossos legisladores acordem e tomem consciência que lá estão para defender a liberdade e promover a justiça, e não para punir cidadãos de bem.

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NOTAS:

1. Devido à pressão da sociedade a votação do projeto que deveria ter sido votada em 2007 foi adiada. Recentemente voltou à pauta e, graças às manobras da senadora Fátima Cleide (PT) foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado no último dia 10. (Fonte: www.juliosevero.com). O PLC 122/06 deverá seguir agora para a Comissão de Direitos Humanos para depois ser colocado em votação no plenário do Senado. Os defensores do projeto querem aprová-lo rapidamente.

2. É o que declarou o presidente Obama em discurso proferido em novembro para membros da HRC (Human Rights Campaign) em favor da causa gay. Veja o artigo de Pete Winn no site www.olivereduc.com na seção POLÍTICA INTERNACIONAL.