sábado, 7 de julho de 2018

DEMOCRACIA FORMAL E SUBSTANCIAL














Valter de Oliveira

Aristóteles   e   São Tomás
Na antiguidade Aristóteles, em sua obra sobre política, afirmou que há três formas de governo: a monarquia, a aristocracia e a democracia. S. Tomás, na Idade Média, manteve o mesmo ensinamento. Curiosamente ambos os pensadores afirmavam que a monarquia era a melhor forma.

No mundo moderno e contemporâneo, especialmente após as revoluções liberais do século XVIII, gradualmente a democracia passou a ser tida como mais adequada ao homem de hoje; mesmo nos países que mantiveram a monarquia. É porque passou a se fazer uma distinção entre forma e regime. Este seria baseado em uma série de princípios filosóficos. Concretamente o regime político é o conjunto de regras e critérios que definem quem será o detentor do poder. O regime pode ser democrático ou autoritário, nas suas várias modalidades.

A nós, neste momento, interessa discutir a democracia que existe em nosso país. Todos sabemos que nesse regime político é o povo quem governa. Daí a famosa frase de Abraham Lincoln: “A democracia é o governo do povo, pelo povo e para o povo”.
Essa é a teoria. Na prática nos perguntamos: O Brasil de hoje é realmente uma democracia? Efetivamente exercemos o poder? Este poder é exercido para o bem de todos, para o bem comum?

Para entendermos melhor a questão vamos usar uma distinção que vem sendo usada mais recentemente na Ciência Política. Ela diz respeito às regras democráticas e ao próprio objetivo do governo e do Estado.

No mundo ideal uma sociedade verdadeiramente democrática deve ser, ao mesmo tempo, formal e substancial. No mundo real isso é muito difícil de ser conseguido, se é que seja possível. Em todos os lugares o que se procura é se aproximar do ideal.

Democracia formal

Um país com regime democrático necessita, para bem funcionar, uma série de regras, um conjunto de instituições características dele. Quais são? Primeiramente a representatividade (pessoas que governam em nosso nome). Como são escolhidos? Através do voto universal e secreto. Depois (seguindo sugestão de Montesquieu) temos a autonomia dos poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário) que devem procurar atuar em harmonia. O objetivo era impedir que o exercício do poder fosse arbitrário, despótico, como se tornara, até certo ponto, prática nas monarquias absolutas do Antigo Regime. Com o tempo tivemos a formação dos partidos políticos com a ideia do pluripartidarismo, e uma nova ordem jurídica foi constituída (Constituição, leis, jurisprudência). Importante também em uma boa democracia formal são as garantias aos direitos básicos do cidadão e todas as suas liberdades (associação, imprensa, opinião, etc). Em suma, a formalidade consiste em todas as regras e instituições pelos quais a democracia se exerce. Quando são bem feitas e bem constituídas são importantíssimas para um bom desenvolvimento da sociedade.

Democracia substancial

Quando falamos em democracia substancial estamos nos referindo não aos meios (democracia formal), mas aos fins que são alcançados, aos resultados de todo o processo democrático. Dentre seus valores podemos destacar a efetiva ação do Judiciário com a realização concreta da justiça, de um adequado equilíbrio de direitos e deveres na sociedade, a um desenvolvimento econômico sustentável da sociedade com emprego e boas perspectivas de ascensão social. No caso da educação, por exemplo, teríamos tanto escolas públicas quanto particulares de qualidade, de modo a beneficiar toda a sociedade. Todas, dentro de suas peculiaridades, ofereceriam condições para que o estudante se desenvolva plenamente.

Em nosso próximo artigo vamos discutir como o correto entendimento da democracia contribui para entendermos suas relações com a economia, a sociedade, o direito e a política.