Valter de Oliveira
A doutrina da encíclica Rerum Novarum, de Leão XIII sobre a propriedade constitui, diz (o historiador da Igreja) Ildefonso Camacho, o centro da polêmica com o socialismo. Ele não é defendido, porém, como um direito absoluto. Aqui o Papa rejeita a concepção romana de propriedade (1) bem como a concepção liberal. Leão XIII afirma o direito de propriedade e formula vários inconvenientes que adviriam de sua eliminação como preconizada pelos socialistas. São os seguintes:
Primeiro inconveniente:
prejudica os próprios operários.
Segundo inconveniente:
é uma injustiça porque a propriedade privada é de direito natural.
Terceiro inconveniente:
é contrária à função do Estado.
Quarto inconveniente:
perturba a paz social.
Sem dúvida alguma o argumento mais forte em defesa da propriedade é que ela é um direito que decorre da natureza humana. Baseando-se no caráter previdente do homem, como ser dotado de razão (RN 5) , e no trabalho como capacidade de tornar a terra produtiva e de transformar os bens materiais (RN 7)
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Ildefonso Camacho |
“... O ponto de partida é o
indivíduo (...) os direitos da pessoa ficam determinados antes de sua
incorporação à vida social. Não é arriscado identificar aqui a marca do
pensamento liberal, com toda a sua carga de individualismo.” E continua:
“Ao acentuar-se o
aspecto individual, fica em segundo plano outro elemento bastante arraigado na
mais antiga tradição da Igreja, elemento que se sobrepunha à propriedade
privada como um princípio de importância superior: o destino universal dos
bens. Não que este ponto tenha
desaparecido na Rerum Novarum. Dele resta um vestígio, em forma de objeção,
quando se diz que a propriedade privada não contradiz o princípio segundo o
qual Deus deu a terra à totalidade do gênero humano, para dela usufruir e
desfrutar (RN 6).” (2)
No que, então, a
encíclica inova? No que se afasta do liberalismo?
Afasta-se quando o Papa
insiste nos deveres da condição de proprietários e quando se concentra nas obrigações
do Estado.
Se a propriedade é
natural ao homem nem por isso, já o dissemos, é um direito absoluto. Ao
usá-las, diz o Papa, “o homem não deve considerar as coisas como próprias, e
sim como comuns” (RN l6). E os bens que recebemos “para aperfeiçoamento
próprio” devem ser usados “em benefício dos outros”. (RN 14). Este ponto,
depois da Rerum Novarum, é cada vez mais claro na doutrina social da Igreja.
E qual o papel do Estado em relação à propriedade?
É duplo.
Em primeiro lugar deve “garantir a posse privada com o império e
a ajuda das leis” (RN 28). É o dever do Estado de proteger os
direitos individuais. E com a Rerum Novarum fica claro que ele deve defender
principalmente os mais fracos.
Em segundo lugar o
Estado deve contribuir para a difusão da
propriedade. É natural. Se todos têm direito a propriedade é preciso que seu acesso seja
facilitado a todas as classes, a todos os grupos sociais. Para isso é
necessário que o operário tenha um salário suficiente, salário que lhe permita
uma poupança, e que lhe permita adquirir um pequeno patrimônio ( RN 33).
A Rerum Novarum não fala – já o mencionamos – em propriedade privada dos meios de produção. Não há dúvida, porém, que implicitamente a admite. É o que pode ser comprovado, por exemplo, com a seguinte passagem: “Intervenha, portanto, a autoridade do Estado, e, reprimindo os agitadores, preserve os bons operários do perigo da sedução e os legítimos patrões de serem despojados do que é seu” (RN 23).-3.
Observação: o texto é um excerto de minha dissertação "Evolução da Doutrina Social da Igreja. Histórico do pensamento dos Papas e dos Bispos do Brasil de Leão XIII a Pio XII em relação à Questão Social, ao Capitalismo e ao Socialismo" apresentado no Departamento de História da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP em 2001. Orientador: Dr. Augustin Wernet.
1. No Direito Romano se diz que a propriedade é um direito de uso e abuso sobre o bem possuído. Já na concepção católica somos administradores dos bens de Deus. Não há direito ao abuso. Se tenho um bem e não o quero mais o correto não é destruí-lo, é vende-lo ou dá-lo a quem possa fazer bom uso dele.
2 - CAMACHO. Ildefonso. Doutrina Social da Igreja. Uma Abordagem Histórica. São
Paulo, Loyola, 1995, p. 63.
3. O que é claramente explicitado
nas encíclicas sociais posteriores.