domingo, 13 de setembro de 2009


INJUSTIÇA DO STF


Valter de Oliveira





Chegou a nossas mãos um e-mail enviado pelo padre Luiz Carlos Lodi, presidente do movimento “pró-vida de Anápolis”. É um exemplo chocante de mais uma sentença injusta de nosso Judiciário.

Padre Lodi foi processado porque acusou uma pessoa de abortista. A vítima sentiu-se ofendida...

A seguir a lógica do STF não posso mais dizer que quem defende o nazismo é nazista, ou que quem defende genocídio é genocida... Posso ser punido!

Em suma, a nova ditadura brasileira vai se aprofundando.

Abaixo transcrevemos o e-mail. Nele, caso o leitor deseje, há links para entender melhor o triste episódio.

Terminamos externando nossa solidariedade ao movimento pró-vida de Anápolis e nosso protesto contra a decisão do Supremo Tribunal Federal. Foi mais uma submissão de nossos magistrados à ditadura do politicamente correto. Convém lembrar que foi assim que o Judiciário alemão tornou-se conivente com as barbáries de Hitler.

Pedimos que todos aqueles que defendem a liberdade, e que não aceitam a punição de inocentes, protestem contra tal injustiça. Temos meios para isso. É só querer usá-los.


Segue o e-mail.


CONDENAÇÃO DEFINITIVA PELO USO DA PALAVRA “ABORTISTA”


Padre Luiz Carlos Lodi


O Supremo tribunal federal não conheceu o Recurso extraordinário 548048 interposto pelo Pró-Vida de Anápolis.

Tornou-se definitiva, então, a decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal, que em 16-08-2005 condenou a instituição a pagar R$ 4.250,00 (e mais 20% de custas processuais e honorários advocatícios) por causa do uso da palavra “abortista”. Hoje o valor total da indenização chega a R$ 6.052,15.

A Suprema Corte não chegou a julgar o mérito da causa. Simplesmente não conheceu o recurso. Num primeiro momento, o Ministro Gilmar Mendes havia mandado o recurso subir. Depois, porém, que ocupou a presidência do Tribunal, a relatoria foi transferida para a Ministra Ellen Gracie (foto), que resolveu negar seguimento ao recurso.

Agradecemos a Dom Odilo Scherer, na época secretário geral da CNBB e ao seu sucessor Dom Dimas Lara, por terem enviado, em momentos diferentes, cartas aos Ministros do Supremo solicitando a reforma da sentença condenatória.

Agradecemos ao jornalista Olavo de Carvalho pelos artigos “Absurdo monumental” (22/08/2005), “Perdidos no espaço” (08/12/2005) e “Suprema iniquidade” (07/07/2009) escritos para protestar contra essa estranha decisão do Poder Judiciário.

O acórdão de 16-08-2005, que não pode faltar em nenhum repositório de jurisprudência, demonstra até que ponto pode chegar o cerceamento não só à liberdade de expressão, mas ao próprio uso da língua portuguesa.

De fato, até hoje, nenhum juiz, de nenhum grau de jurisdição, informou que outra palavra a não ser “abortista” poderia ser usada para designar quem defende o direito ao aborto, sem causar “danos morais”.

Quem quiser ajudar-nos a pagar essa dívida judicial, poderá depositar sua oferta:
Conta 7070-X
Agência 0324-7
Banco do Brasil
Titular: Pró-Vida de Anápolis, CNPJ 01.813.315/0001-10

Pedimos que nos comunique seu depósito, para fins de controle contábil. Deus lhe pague.


Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
Telefax: 55+62+3321-0900
Caixa Postal 456
75024-970 Anápolis GO
"Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto"


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