PRESIDENTE DO URUGUAI: UM EXEMPLO PARA O MUNDO
Valter de Oliveira
Contrariando uma onda universal de violação dos direitos humanos, o presidente do Uruguai, Sr. Tabaré Vasques, vetou a legalização do aborto em seu país.
Sua atitude merece os mais entusiasmados aplausos por várias razões:
1. Porque fulminou uma manobra ilegal e imoral de setores do Congresso Uruguaio que usaram da fraude para aprovar um projeto de lei que já tinha sido rejeitado.
2. Porque demonstra uma grande firmeza de caráter ao não se dobrar diante de um fortíssimo movimento mundial que utiliza de forte poder econômico, político e da mídia para propagar a cultura da morte.
3. Porque defendeu a inviolável dignidade do ser humano desde a sua concepção, reconhecendo os ensinamentos da biologia moderna, os dados da História recente e, principalmente, ao citar tratados internacionais, por negar que a lei positiva feita pelos homens possa estar acima do direito natural.
Segue abaixo texto que recebi do Dr. Cícero Harada, incansável batalhador do movimento pró-vida, com a declaração de veto do presidente Tabaré Vasques.
O presidente Tabaré Vazquez assinou quinta feira 13 de novembro o veto aos artigos da Lei de Defesa da Saúde Sexual e Reprodutiva que despenalizam o aborto. A Assembléia Geral do Parlamento não possui os votos suficientes para derrubar o veto. Os artigos que despenalizam e regulam a interrupção da gravidez estão contidos nos capítulos II, III e IV, vetados pelo presidente. O capítulo I não foi vetado.
O texto oficial do veto somente foi publicado na tarde da sexta feira 14 de novembro de 2008 no site da Presidência da República.
O documento é um exemplo para o Uruguai e para o mundo.
Afirma no documento o presidente Tabaré Vazquez:
"HÁ CONSENSO DE QUE O ABORTO É UM MAL SOCIAL QUE DEVE SER EVITADO. TODAVIA, NOS PAÍSES EM QUE O ABORTO FOI LEGALIZADO, SUA PRÁTICA AUMENTOU. NOS ESTADOS UNIDOS, NOS DEZ PRIMEIROS ANOS, O NÚMERO DE ABORTO TRIPLICOU, E O NÚMERO SE MANTÊM: O COSTUME INSTALOU-SE. O MESMO ACONTECEU NA ESPANHA.
A LEGISLAÇÃO NÃO PODE DESCONHECER A REALIDADE DA EXISTÊNCIA DA VIDA HUMANA EM SUA ETAPA GESTACIONAL, TAL COMO DE MANEIRA EVIDENTE É REVELADO PELA CIÊNCIA. A BIOLOGIA EVOLUIU MUITO.
O VERDADEIRO GRAU DE CIVILIZAÇÃO DE UMA NAÇÃO MEDE-SE PELO MODO COMO SÃO PROTEGIDOS OS MAIS NECESSITADOS. POR ISSO DEVE-SE PROTEGER AOS MAIS DÉBEIS.
PORQUE O CRITÉRIO JÁ NÃO É MAIS O VALOR DO SUJEITO EM FUNÇÃO DOS AFETOS QUE SUSCITA SOBRE OS DEMAIS, OU DA UTILIDADE QUE OFERECE, MAS O VALOR QUE RESULTA DE SUA SIMPLES EXISTÊNCIA.
ESTA LEI AFETA A ORDEM CONSTITUCIONAL E OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS POR NOSSO PAÍS EM TRATADOS INTERNACIONAIS, ENTRE OUTROS O PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA E A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA, O PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA OBRIGA NOSSO PAÍS A PROTEGER A VIDA DO SER HUMANO DESDE SUA CONCEPÇÃO E, ADEMAIS, OUTORGA-LHE O ESTATUTO DE PESSOA.
O PROJETO ADEMAIS QUALIFICA ERRONEAMENTE E DE MANEIRA FORÇADA, CONTRA O SENSO COMUM, O ABORTO COMO ATO MÉDICO (3), DESCONHECENDO DECLARAÇÕES INTERNACIONAIS, COMO AS DE HELSINQUE E TÓQUIO, QUE SÃO REFLEXOS DE PRINCÍPIOS DA MEDICINA HIPOCRÁTICA QUE CARACTERIZAM O MÉDICO POR ATUAR EM FAVOR DA VIDA E DA INTEGRIDADE FÍSICA".
1. O Dr. Cícero Harada é advogado, Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, Presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB-SP, foi Procurador do Estado de São Paulo.
2. Para ler o texto completo acesse:
sdv@pesquisasedocumentos.com.br
3. A lei queria obrigar todos os médicos a praticar o aborto quando solicitados.
2. Para ler o texto completo acesse:
sdv@pesquisasedocumentos.com.br
3. A lei queria obrigar todos os médicos a praticar o aborto quando solicitados.
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