OBSERVAÇÃO:
O blog olivereduc começa a publicar hoje artigos sobre as próximas eleições. Hoje começamos com artigos do jornal "O São Paulo", da arquidiocese paulistana. Eles têm por objetivo orientar católicos a votar nas eleições. Contudo cremos que o modo como as matérias são expostas pode contribuir para que outros cidadãos possam votar com melhor conhecimento das questões.
ARTIGO
1. POLÍTICA NACIONAL. DSI. ELEIÇÕES LEGISLATIVAS. SENADO FEDERAL
Olivereduc
inicia hoje a publicação de artigos sobre as eleições que serão realizadas em
todo o Brasil. Começamos com dois do jornal “O São Paulo”, da arquidiocese
paulistana.
Eles
são dedicados à informação dos cidadãos católicos. Sem embargo parece-nos que
eles são úteis a todos os demais.
"O SÃO PAULO"
O CATÓLICO DIANTE DAS ELEIÇÕES PARA O SENADO
01-09-2022
Entre os cargos em disputa nas eleições de 2 de outubro, está o de senador. Neste ano, será eleito um em cada estado e um no Distrito Federal.
O jornal O SÃO PAULO apresenta este caderno especial acerca das eleições para o Senado. A maior parte do conteúdo consiste nas entrevistas com os três candidatos por São Paulo mais bem colocados nas pesquisas de intenção de voto: Márcio França (PSB), Janaina Paschoal (PRTB) e Marcos Pontes (PL).
Tendo por base apontamentos do Compêndio da Doutrina Social da Igreja
(CDSI), detalhamos a seguir o porquê dos questionamentos feitos aos candidatos.
A proposta é que o eleitor, especialmente o católico, possa ter referenciais
para analisar as propostas e posicionamentos dos postulantes ao Senado. Cumpre
lembrar que, em seu parágrafo 573, o compêndio indica aos fiéis leigos que “é
preciso operar uma escolha coerente com os valores [da fé e da moral cristã],
tendo em conta as circunstâncias efetivas. Em todo o caso, qualquer escolha
deve ser radicada na caridade e voltada para a busca do bem comum”.
POLÍTICAS PÚBLICAS QUE VALORIZEM A FAMÍLIA
Sobre esta temática, é importante que se observe se o candidato tem o
entendimento de que a família é titular de direitos próprios e originários, não
sendo relegada a papel subalterno e secundário (CDSI, 211); de que o Estado, em
suas relações com a família, se atenha ao princípio da subsidiariedade, para
dela não subtrair aquelas tarefas que pode bem fazer sozinha ou livremente
associada com outras famílias; e que o Estado assegure às famílias auxílios de
que necessitam para desempenhar suas responsabilidades (214).
Em síntese, “a sociedade e, em particular, as instituições estatais – no
respeito da prioridade e ‘antecedência’ da família – são chamadas a garantir e
a favorecer a genuína identidade da vida familiar e a evitar e combater tudo o
que a altere ou fira. Isso requer que a ação política e legislativa salvaguarde
os valores da família, desde a promoção da intimidade e da convivência
familiar, até o respeito da vida nascente, a efetiva liberdade de opção na
educação dos filhos” (252).
A DEFESA DA VIDA E DA DIGNIDADE HUMANA
Embora a Constituição federal assegure, em seu Art. 5°, que o direito à
vida é inviolável, recorrentemente projetos de lei são apresentados nas casas
legislativas com vistas à legalização da prática do aborto no País.
Nesse sentido, é fundamental entender o compromisso do candidato em
defender a vida “desde o momento da sua concepção até o seu fim natural, o que
condiciona o exercício de qualquer outro direito e comporta, em particular, a
ilicitude de toda forma de aborto procurado e de eutanásia” (155).
Especificamente sobre o aborto, o CDSI aponta que “longe de ser um direito, é
antes um triste fenômeno que contribui gravemente para a difusão de uma
mentalidade contra a vida, ameaçando perigosamente uma convivência social justa
e democrática (233).
Sobre a dignidade da vida, o CDSI indica que “é necessário, em
particular, apoiar os últimos, assegurar efetivamente condições de igual
oportunidade entre homem e mulher, garantir uma objetiva igualdade entre as
diversas classes sociais perante a lei” (145).
GARANTIR A LIBERDADE RELIGIOSA
De acordo com a Constituição federal, em seu Art. 5°, inciso VI, “é
inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos
locais de culto e a suas liturgias”.
Portanto, é fundamental saber se o candidato não se colocará favorável a
projetos que vão contra a liberdade religiosa no País. No CDSI é lembrado que
em matéria religiosa ninguém deve ser forçado a agir contra a própria
consciência, nem impedido de proceder segundo ela, em público ou privado (155 e
421); que compete à comunidade política garantir à Igreja o espaço de ação
necessário (424); e que o direito à liberdade religiosa deve ser reconhecido no
ordenamento jurídico e sancionado como direito civil (422), algo que já ocorre
no Brasil.
O PERIGO DO CONTROLE DA MÍDIA PELO ESTADO
Em diferentes partes do mundo, o controle da mídia pelo Estado é um dos
expedientes de governos totalitários. A Constituição federal, em seu Art. 220,
assegura que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a
informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer
restrição”.
No CDSI, a Igreja enfatiza que “a informação está entre os principais
instrumentos de participação democrática [sendo] necessário assegurar um real
pluralismo neste delicado âmbito da vida social” (415). Também se aponta para a
necessária participação da sociedade no “processo decisório referente à
política das comunicações. Tal participação, de forma pública, deve ser
autenticamente representativa e não voltada a favorecer grupos particulares”
(416). De igual modo, que se garanta “a liberdade de acesso aos meios de
comunicação social, pela qual deve ser evitada toda forma de monopólio e de
controle ideológico” (557).
O TETO DE GASTOS PÚBLICOS
Em vigor desde 2017, a Emenda Constitucional 95 prevê um limite de
gastos anuais para o governo, atrelado à inflação. O chamado teto de gastos
divide opiniões: se um por um lado é um mecanismo que evita o aumento
desenfreado das despesas do Estado, por outro limita investimentos em áreas
consideradas essenciais, como Saúde e Educação. Dada a importância do tema,
buscamos saber a opinião de cada candidato sobre o teto de gastos.
No CDSI é apontado que “uma finança pública equitativa, eficiente,
eficaz, produz efeitos virtuosos sobre a economia, porque consegue favorecer o
crescimento do emprego, amparar as atividades empresariais e as iniciativas sem
fins lucrativos, e contribui para aumentar a credibilidade do Estado enquanto
garante os sistemas de previdência e de proteção social destinados em
particular a proteger os mais fracos” (345). Neste mesmo parágrafo, são
ressaltados alguns dos princípios das finanças públicas orientadas para o bem
comum, como a racionalidade e equidade na imposição dos tributos; e o rigor e
integridade na administração e na destinação dos recursos públicos.
A HARMONIA ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA
Recorrentemente, na opinião pública se tem falado de uma crise entre
poderes da República, decorrente de deliberações do Poder Judiciário que mais
se assemelham à criação de novas leis, o que seria uma interferência nas
atribuições próprias do Congresso Nacional; e de impedimentos de programas do
Poder Executivo, após o Judiciário interpretar que há alguma violação às leis
vigentes no País. Diante disso, qual deve ser o papel do Senado?
O Compêndio da Doutrina Social da Igreja aponta que “o Magistério
reconhece a validade do princípio concernente à divisão dos poderes em um
Estado: ‘é preferível que cada poder seja equilibrado por outros poderes e
outras esferas de competência que o mantenham no seu justo limite. Este é o
princípio do ‘Estado de direito’, no qual é soberana a lei, e não a vontade
arbitrária dos homens’” (408).
O QUE FAZ UM SENADOR E COMO FUNCIONA O SENADO
O Senado é composto por 81 senadores, três de cada estado e do Distrito
Federal. O eleito ocupa o cargo por oito anos, mas as eleições ocorrem a cada
quatro anos: assim, em um pleito se elege um terço dos parlamentares (como será
agora em 2022) e em outro dois terços dos representantes;
O Senado é considerado como a casa revi- sora das leis, tendo a
prerrogativa de avaliar e rever as propostas e projetos que já foram votados na
Câmara dos Deputados;
Compete aos senadores, assim como aos deputados federais, propor novas
leis, normas e mudanças na legislação, incluindo alterações na Constituição
federal (neste último caso, sempre é preciso que haja a votação em dois turnos
em cada uma das casas legislativas);
Os senadores integram comissões para debater temas específicos, nas
quais se discutem detalhadamente projetos de lei e emendas constitucionais.
Eles podem criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar
denúncias e suspeitas de irregularidade;
O Senado, assim como a Câmara dos Deputados, tem a função de fiscalizar
as ações do Poder Executivo;
É de competência apenas dos senadores avaliar a escolha de pessoas que
irão ocupar o cargo de ministros de tribunais superiores, como o Supremo
Tribunal Federal (STF). A indicação do nome é feita pelo presidente da
República;
Em conjunto, deputados e senadores discutem e aprovam o orçamento da
União e, em suas respectivas casas legislativas, fiscalizam a aplicação
adequada dos recursos públicos.
Fontes: Agência Senado e Politize!
ACESSE O SITE/REDES
SOCIAIS DOS 11 CANDIDATOS AO SENADO POR SP
Marco Antônio Azkoul (DC – 270)
Luiz Carlos Prates – Mancha (PSTU –
161)
Tito Flávio Bellini (PCB – 211)
Fonte: https://osaopaulo.org.br/destaque/o-catolico-diante-das-eleicoes-para-o-senado/
O artigo acima não representa, necessariamente, a opinião do blog olivereduc.
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