segunda-feira, 5 de setembro de 2022

ELEIÇÕES NACIONAIS 2022. ARTIGO 1

 OBSERVAÇÃO:

O blog olivereduc começa a publicar hoje artigos sobre as próximas eleições. Hoje começamos com artigos do jornal "O São Paulo", da arquidiocese paulistana. Eles têm por objetivo orientar católicos a votar nas eleições. Contudo cremos que o modo como as matérias são expostas pode contribuir para que outros cidadãos possam votar com melhor conhecimento das questões. 


 

ARTIGO 1. POLÍTICA NACIONAL. DSI. ELEIÇÕES LEGISLATIVAS. SENADO FEDERAL

 

Olivereduc inicia hoje a publicação de artigos sobre as eleições que serão realizadas em todo o Brasil. Começamos com dois do jornal “O São Paulo”, da arquidiocese paulistana.

Eles são dedicados à informação dos cidadãos católicos. Sem embargo parece-nos que eles são úteis a todos os demais. 


"O SÃO PAULO"

O CATÓLICO DIANTE DAS ELEIÇÕES PARA O SENADO


 Daniel Gomes

01-09-2022

 

Entre os cargos em disputa nas eleições de 2 de outubro, está o de senador. Neste ano, será eleito um em cada estado e um no Distrito Federal. 

O jornal O SÃO PAULO apresenta este caderno especial acerca das eleições para o Senado. A maior parte do conteúdo consiste nas entrevistas com os três candidatos por São Paulo mais bem colocados nas pesquisas de intenção de voto: Márcio França (PSB), Janaina Paschoal (PRTB) e Marcos Pontes (PL). 

Tendo por base apontamentos do Compêndio da Doutrina Social da Igreja (CDSI), detalhamos a seguir o porquê dos questionamentos feitos aos candidatos. A proposta é que o eleitor, especialmente o católico, possa ter referenciais para analisar as propostas e posicionamentos dos postulantes ao Senado. Cumpre lembrar que, em seu parágrafo 573, o compêndio indica aos fiéis leigos que “é preciso operar uma escolha coerente com os valores [da fé e da moral cristã], tendo em conta as circunstâncias efetivas. Em todo o caso, qualquer escolha deve ser radicada na caridade e voltada para a busca do bem comum”. 

POLÍTICAS PÚBLICAS QUE VALORIZEM A FAMÍLIA 

Sobre esta temática, é importante que se observe se o candidato tem o entendimento de que a família é titular de direitos próprios e originários, não sendo relegada a papel subalterno e secundário (CDSI, 211); de que o Estado, em suas relações com a família, se atenha ao princípio da subsidiariedade, para dela não subtrair aquelas tarefas que pode bem fazer sozinha ou livremente associada com outras famílias; e que o Estado assegure às famílias auxílios de que necessitam para desempenhar suas responsabilidades (214). 

Em síntese, “a sociedade e, em particular, as instituições estatais – no respeito da prioridade e ‘antecedência’ da família – são chamadas a garantir e a favorecer a genuína identidade da vida familiar e a evitar e combater tudo o que a altere ou fira. Isso requer que a ação política e legislativa salvaguarde os valores da família, desde a promoção da intimidade e da convivência familiar, até o respeito da vida nascente, a efetiva liberdade de opção na educação dos filhos” (252). 

A DEFESA DA VIDA E DA DIGNIDADE HUMANA 

Embora a Constituição federal assegure, em seu Art. 5°, que o direito à vida é inviolável, recorrentemente projetos de lei são apresentados nas casas legislativas com vistas à legalização da prática do aborto no País. 

Nesse sentido, é fundamental entender o compromisso do candidato em defender a vida “desde o momento da sua concepção até o seu fim natural, o que condiciona o exercício de qualquer outro direito e comporta, em particular, a ilicitude de toda forma de aborto procurado e de eutanásia” (155). Especificamente sobre o aborto, o CDSI aponta que “longe de ser um direito, é antes um triste fenômeno que contribui gravemente para a difusão de uma mentalidade contra a vida, ameaçando perigosamente uma convivência social justa e democrática (233). 

Sobre a dignidade da vida, o CDSI indica que “é necessário, em particular, apoiar os últimos, assegurar efetivamente condições de igual oportunidade entre homem e mulher, garantir uma objetiva igualdade entre as diversas classes sociais perante a lei” (145). 

GARANTIR A LIBERDADE RELIGIOSA 

De acordo com a Constituição federal, em seu Art. 5°, inciso VI, “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. 

Portanto, é fundamental saber se o candidato não se colocará favorável a projetos que vão contra a liberdade religiosa no País. No CDSI é lembrado que em matéria religiosa ninguém deve ser forçado a agir contra a própria consciência, nem impedido de proceder segundo ela, em público ou privado (155 e 421); que compete à comunidade política garantir à Igreja o espaço de ação necessário (424); e que o direito à liberdade religiosa deve ser reconhecido no ordenamento jurídico e sancionado como direito civil (422), algo que já ocorre no Brasil. 

O PERIGO DO CONTROLE DA MÍDIA PELO ESTADO 

Em diferentes partes do mundo, o controle da mídia pelo Estado é um dos expedientes de governos totalitários. A Constituição federal, em seu Art. 220, assegura que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição”. 

No CDSI, a Igreja enfatiza que “a informação está entre os principais instrumentos de participação democrática [sendo] necessário assegurar um real pluralismo neste delicado âmbito da vida social” (415). Também se aponta para a necessária participação da sociedade no “processo decisório referente à política das comunicações. Tal participação, de forma pública, deve ser autenticamente representativa e não voltada a favorecer grupos particulares” (416). De igual modo, que se garanta “a liberdade de acesso aos meios de comunicação social, pela qual deve ser evitada toda forma de monopólio e de controle ideológico” (557). 

O TETO DE GASTOS PÚBLICOS 

Em vigor desde 2017, a Emenda Constitucional 95 prevê um limite de gastos anuais para o governo, atrelado à inflação. O chamado teto de gastos divide opiniões: se um por um lado é um mecanismo que evita o aumento desenfreado das despesas do Estado, por outro limita investimentos em áreas consideradas essenciais, como Saúde e Educação. Dada a importância do tema, buscamos saber a opinião de cada candidato sobre o teto de gastos. 

No CDSI é apontado que “uma finança pública equitativa, eficiente, eficaz, produz efeitos virtuosos sobre a economia, porque consegue favorecer o crescimento do emprego, amparar as atividades empresariais e as iniciativas sem fins lucrativos, e contribui para aumentar a credibilidade do Estado enquanto garante os sistemas de previdência e de proteção social destinados em particular a proteger os mais fracos” (345). Neste mesmo parágrafo, são ressaltados alguns dos princípios das finanças públicas orientadas para o bem comum, como a racionalidade e equidade na imposição dos tributos; e o rigor e integridade na administração e na destinação dos recursos públicos. 

A HARMONIA ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA 

Recorrentemente, na opinião pública se tem falado de uma crise entre poderes da República, decorrente de deliberações do Poder Judiciário que mais se assemelham à criação de novas leis, o que seria uma interferência nas atribuições próprias do Congresso Nacional; e de impedimentos de programas do Poder Executivo, após o Judiciário interpretar que há alguma violação às leis vigentes no País. Diante disso, qual deve ser o papel do Senado? 

O Compêndio da Doutrina Social da Igreja aponta que “o Magistério reconhece a validade do princípio concernente à divisão dos poderes em um Estado: ‘é preferível que cada poder seja equilibrado por outros poderes e outras esferas de competência que o mantenham no seu justo limite. Este é o princípio do ‘Estado de direito’, no qual é soberana a lei, e não a vontade arbitrária dos homens’” (408). 

O QUE FAZ UM SENADOR E COMO FUNCIONA O SENADO 

O Senado é composto por 81 senadores, três de cada estado e do Distrito Federal. O eleito ocupa o cargo por oito anos, mas as eleições ocorrem a cada quatro anos: assim, em um pleito se elege um terço dos parlamentares (como será agora em 2022) e em outro dois terços dos representantes; 

O Senado é considerado como a casa revi- sora das leis, tendo a prerrogativa de avaliar e rever as propostas e projetos que já foram votados na Câmara dos Deputados; 

Compete aos senadores, assim como aos deputados federais, propor novas leis, normas e mudanças na legislação, incluindo alterações na Constituição federal (neste último caso, sempre é preciso que haja a votação em dois turnos em cada uma das casas legislativas); 

Os senadores integram comissões para debater temas específicos, nas quais se discutem detalhadamente projetos de lei e emendas constitucionais. Eles podem criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar denúncias e suspeitas de irregularidade; 

O Senado, assim como a Câmara dos Deputados, tem a função de fiscalizar as ações do Poder Executivo; 

É de competência apenas dos senadores avaliar a escolha de pessoas que irão ocupar o cargo de ministros de tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF). A indicação do nome é feita pelo presidente da República; 

Em conjunto, deputados e senadores discutem e aprovam o orçamento da União e, em suas respectivas casas legislativas, fiscalizam a aplicação adequada dos recursos públicos. 

Fontes: Agência Senado e Politize! 

ACESSE O SITE/REDES SOCIAIS DOS 11 CANDIDATOS AO SENADO POR SP 

Aldo Rebelo (PDT – 123) 

Antônio Carlos (PCO – 290) 

Marcos Pontes (PL – 222) 

Marco Antônio Azkoul (DC – 270) 

Edson Aparecido (MDB – 155) 

Janaina Paschoal (PRTB – 287) 

Luiz Carlos Prates – Mancha (PSTU – 161) 

Márcio França (PSB – 400) 

Tito Flávio Bellini (PCB – 211)

Ricardo Mellão (NOVO – 300) 

Vivian Mendes (UP – 800) 


Fonte: https://osaopaulo.org.br/destaque/o-catolico-diante-das-eleicoes-para-o-senado/

O artigo acima não representa, necessariamente, a opinião do blog olivereduc.


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