Eduardo Affonso
quinta-feira, 12 de novembro de 2020
QUÍMICA, GEOMETRIA, BIOLOGIA SUCUMBEM DIANTE DA PEDAGOGIA REVOLUCIONÁRIA
quarta-feira, 4 de novembro de 2020
DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA 15. DIREITO DE PROPRIEDADE E DIVISÃO DE BENS.
Valter de Oliveira
No artigo anterior sobre a
gênese da propriedade falamos de importante princípio da DSI: a destinação
universal dos bens. “Deus destinou os bens da terra a todos os homens, sem
especificar destinatários, indivíduos, ou comunidades humanas.”
Daí surge a pergunta: “Se os bens se destinam a todos, não seria
lógico que pertencessem a todos, isto é, à coletividade? (...) Não seria “uma
contradição flagrante, afirmar e defender a apropriação particular dos bens
cujo destino coletivo acabamos de provar?” (Van Gestel, 177).
Em palavras mais atuais: o
destino universal dos bens não implicaria em defendermos a socialização da
propriedade ou o regime comunista?
Desde jovem vi vários tipos de
esquerdistas afirmando que são eles que entendem o verdadeiro espírito do
Evangelho na questão da propriedade. Destacando falsa oposição entre o
individual e o bem comum tendem a limitar fortemente a propriedade e a
estimular teorias que tendam a aboli-la. Acrescento que neste sentido confundem
as palavras individualidade e individualismo. Na verdade, fingem esquecer que a
Igreja defende fortemente a primeira e rejeita a segunda, tão cara a certo
liberalismo subjetivista. A individualidade está ligada à essência do homem já
que, Deus fez de cada um de nós uma criatura única. É a unicidade do ser humano,
conceito profundo, que nos ajuda a compreender como é o ser humano e como, a
partir dele, devemos entender tanto questões econômicas quanto questões
políticas, filosóficas e pedagógicas.
A
interpretação progressista da Escritura
Ilustremos a questão lembrando aos amigos alguns pontos dos Atos dos Apóstolos: a divisão de bens entre os cristãos de Jerusalém e o episódio de Ananias e Safira.
Como sabemos os Atos narram o início
da expansão cristã. O que diz sobre a
vida dos primeiros cristãos em Jerusalém?
Em Atos 2 temos a narrativa:
42. Eles se dedicavam ao ensino dos apóstolos e à
comunhão, ao partir do pão e às orações. 43. Todos estavam
cheios de temor, e muitas maravilhas e sinais eram feitos pelos apóstolos. 44.
Os que criam mantinham-se unidos e tinham tudo em comum. 45.Vendendo suas propriedades e bens,
distribuíam a cada um conforme a sua necessidade.46. Todos os dias,
continuavam a reunir-se no pátio do templo. Partiam o pão em casa e juntos
participavam das refeições, com alegria e sinceridade de coração, 47.louvando a
Deus e tendo a simpatia de todo o povo. E o Senhor lhes acrescentava
diariamente os que iam sendo salvos. (Atos 2:42-47)
Ou seja, os bens eram tidos em comum. Este é o
ponto acentuado por pensadores socialistas ou comunistas para dizer que este
deveria ser o ideal evangélico. E continuam seu “livre exame” afirmando que o
episódio de Ananias e Safira, mostra como foi a ira de Deus, ao castiga-los
por serem individualistas e egoístas.
Consideram-nos maus cristão que não quiseram ter espírito de partilha.
Na verdade, o que aconteceu?
Vejamos (o destaque em negrito é do blog):
"Atos dos
Apóstolos, 5
1. Um certo homem chamado Ananias, de comum acordo com sua mulher Safira,
vendeu um campo 2.e, combinando com ela, reteve uma parte da quantia da venda.
Levando apenas a outra parte, depositou-a aos pés dos apóstolos. 3.Pedro,
porém, disse: “Ananias, por que tomou conta Satanás do teu coração, para que
mentisses ao Espírito Santo e enganasses acerca do valor do campo? 4.Acaso não o podias conservar sem vendê-lo?
E, depois de vendido, não podias livremente dispor dessa quantia? Por que
imaginaste isso em teu coração? Não foi aos homens que mentiste, mas a Deus”.
5.Ao ouvir estas palavras, Ananias caiu morto. Apoderou-se grande terror de
todos os que o ouviram. 6.Uns moços retiraram-no dali, levaram-no para fora e o
enterraram. 7.Depois de umas três horas, entrou também sua mulher, nada sabendo
do ocorrido. 8.Pedro perguntou-lhe: “Dize-me, mulher, foi por tanto que vendestes
o vosso campo?”. Respondeu ela: “Sim, por esse preço”. 9.Replicou Pedro: “Por
que combinastes para pôr à prova o Espírito do Senhor? Estão ali, à porta, os
pés daqueles que sepultaram teu marido. Hão de levar-te também a ti”.
10.Imediatamente caiu aos seus pés e expirou. Entrando aqueles moços,
acharam-na morta. Levaram-na para fora e a enterraram junto do seu marido.
11.Sobreveio grande pavor a toda a comunidade e a todos os que ouviram falar
desse acontecimento.*" (Bíblia Católica Online).
Comentando
Como está claro no texto Ananias e Safira foram castigados (é falso que Deus nunca castiga) não porque não quiseram vender os bens e ter tudo em comum. S. Pedro é claro: Eles não estavam obrigados a vender o que tinham para partilhar com todos. E se vendessem, poderiam dispor livremente do dinheiro da venda. Pecaram por haver tentado enganar o Apóstolo dizendo que estavam dando tudo quando na verdade davam só uma parte. E o pior foi a mentira ao Espírito Santo!.
E como terminou a tentativa de uma
vida comunitária na pequena comunidade cristã em Jerusalém?
Fracassou. Nada havia de errado no
espirito de solidariedade e de amor entre eles, muito pelo contrário. A questão
é que a realidade material é mais complexa. A partilha diminuiu o número dos que
tinham bens, e que eram generosos com eles. Resultado: a pobreza começou a
aumentar, e não diminuir. A comunidade de Jerusalém teve que ser socorrida
pelos apóstolos, através de donativos enviados por outras comunidades cristãs.
Deus ensina. A realidade também.
sexta-feira, 16 de outubro de 2020
DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA. A GÊNESE DA PROPRIEDADE - 14
Valter de Oliveira
Muitas vezes lemos as
expressões: a propriedade é sagrada; a propriedade é um direito absoluto; a
propriedade é inviolável.
Tudo isso pode ser aceito
desde que entendamos como as palavras estão sendo usadas.
No caso da encíclica Fratelli Tutti, recentemente promulgada pelo Papa Francisco, houve quem não entendesse o texto - O Santo Padre disse que a propriedade não era um direito absoluto e nem inviolável- e tenha chegado a dizer que ele, neste ponto, tomara uma posição socializante, socialista ou até comunista.
Como dissemos em artigo
anterior a confusão vem da falta de conhecimento da Doutrina Social da Igreja e
da teologia. Na verdade, acontece também, porque muitos não têm certas noções básicas de
direito, de ciência política, de história. Muitas vezes não têm culpa disso. Estão mergulhados em um mundo confuso, relativista, manipulador onde não é tão fácil conhecer a verdade.
Para entendermos melhor toda a questão é preciso vermos qual é a gênese do direito de propriedade. É o ponto que passamos a
abordar.
Começo a explicar o assunto
tendo como fonte um livro de Doutrina Social da Igreja intitulado “A Igreja e a
Questão Social”. Eu o escolhi porque foi publicado no Brasil em 1956. Na Europa
foi em 52. Só para que não se diga que determinados ensinamentos são frutos do
Concílio Vaticano II ou dos Papas “modernos”. Comecemos pela relação que o autor, o dominicano Van Gestel, faz entre “Direito Divino e humano de propriedade”:
“Somente
Deus é, em todo sentido da palavra, senhor e proprietário de tudo que é criado.
A Ele só pertence a terra e toda sua plenitude. Este direito humano e
fundamental de propriedade lhe é devido porque tudo criou e tudo mantém na
existência pela ação contínua de sua providência. São seus títulos de
propriedade”.
E continua:
“Desta
verdade básica segue-se, tanto para a razão como para a fé, que a posse humana
é apenas um direito de uso da propriedade de Deus, uma gerência do domínio
divino. Assim, no uso e na administração dos bens cuja gestão Deus lhe confiou,
o homem deve se conformar com as prescrições divinas” (1)
Sabemos que para ajudar o
homem a cumprir o plano divino aqui na terra, de modo a fazer seu trabalho,
realizar-se, atingir seu fim último, Deus nos concedeu a lei divina e a lei
natural.
Mesmo os que não tiveram a
graça de receber a revelação do Antigo e do Novo Testamento tem um caminho, uma
luz que vai ajuda-lo: a lei natural. É através dela que os planos divinos são transmitidos
ao homem. É também graças a seus efeitos que o homem se relaciona com os outros
e toda a natureza e percebe o modo como pode legitimamente submete-la dentro de
uma correta escala de valores.
Estas breves considerações são
o fundamento filosófico do direito de propriedade.
Descendo
ao concreto
Destinação Universal dos Bens (2)
Comecemos com algumas questões simples: o ar, a luz, a terra, o conjunto da natureza? De ninguém, ou melhor, de todos. E o alimento? De quem são os vegetais e os frutos, os peixes e os animais? De quem é a terra? De ninguém especificamente. A expressão latina para expressar tal verdade é: "res nullius". Coisa de ninguém. Contudo, o que é de ninguém é de todos...
Aqui, a Igreja coloca um dos princípios de sua doutrina social, o princípio do "Destino Universal dos Bens". Todos "são ordenados às necessidades do gênero humano!"
Tais ideias – ou tese – diz Van
Gestel, está de acordo com as tradições constantes da doutrina da Igreja. São Tomás a proclama com insistência na Suma Teológica e os Papas, desde Leão XIII
têm insistido nela.
Agora surge a questão: se é
assim, como o homem se apropria das coisas?
É evidente que não é a
natureza quem vai assinalar “quem é proprietário deste ou daquele bem”. Tivemos
e temos casos de apropriação por grupos ou comunidades. Povos caçadores
partilham sua caça. Outros tiveram glebas em comum. Nada disso é contra o
direito natural. O bem comum está sendo alcançado conforme sua circunstância histórica.
A questão que se coloca é
quanto à apropriação individual dos bens. Tema que desenvolveremos no próximo
artigo. De momento achamos mais conveniente explicarmos como o homem se
apropria dos bens da natureza.
Propriedade
e trabalho
Quando o ser humano dedicou-se
à agricultura percebeu que seria preciso parar em um determinado local e trabalhar nele. Pelo menos por um certo tempo. Aí, aquilo que ali era produzido, passava a ser de um grupo, de uma comunidade, com exclusão de outros que ali não trabalharam. Aqui destacamos um ponto fundamental ensinado pelos filósofos do direito natural: “o homem, ser racional,
consciente e responsável pelo seu futuro, tem o direito de apropriar-se não só
de bens de consumo como também de bens de produção, em vista da satisfação de
suas necessidades futuras” (3).
E o roubo?
Um índio, com um arpão ou
rede, coleta alguns peixes. Coloca-os em um cesto e se afasta para coletar mais
alguns. Índios de uma outra tribo se aproveitam do descuido e levam os peixes e o cesto. Roubaram?
Sem dúvida. Mas não pegaram o que era de todos? Não, pegaram um bem que foi fruto
do trabalho de outrem. Na verdade roubaram seu trabalho. O primeiro índio
trabalhou e ficou sem nada. Para si, para sua família, para sua tribo.
Hoje, na sociedade moderna, trabalhamos e recebemos um salário. O que é este? É nosso trabalho “condensado”, “materializado em” forma de dinheiro. Quando um ladrão o assalta e leva embora seu salário do mês levou embora todo seu trabalho, todo seu fruto. Aí o criminoso é pior que um escravocrata. Este, explora um ser humano, retira todo o fruto de seu trabalho. Contudo, bem ou mal, ainda lhe concede alimento e moradia.
Nessa ótica é bom lembrarmos o que ensina a moral católica quando diz que não pagar ou defraudar o salário de quem trabalha é um "pecado que brada aos céus".
Negar o direito de propriedade é negar o próprio homem e sua liberdade.
Notas:
1. Gestel, Van O.P. A Igreja e a Questão Social. trad. Pe. Fernando Bastos de Ávila, S.J. Rio de Janeiro, Agir, 1956, p. 174.
2. Os princípios da Doutrina Social da Igreja, DSI, são os seguintes: O Princípio do Bem Comum; A Destinação Universal dos Bens; o Princípio de Subsidiariedade; o Princípio de Participação; O Princípio de Solidariedade.
3. Gestel, op. cit. p. 179
terça-feira, 13 de outubro de 2020
DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA E PROPRIEDADE (13).
A
confusão sobre o pronunciamento do Papa Francisco
Valter de Oliveira
Tudo começou quando a mídia publicou a seguinte frase do
Santo Padre:
“A tradição cristão nunca
reconheceu como absoluto ou intocável o direito à propriedade privada, e
salientou a função social de qualquer forma de propriedade privada”
Muitos julgaram o texto
surpreendente, ou melhor, decepcionante, errado. Especialmente gente que utilizou os meios
sociais para expressar seu desacordo. Os mais nervosos chegaram a chama-lo de
comunista... Entre estes vi alguns fazendo questão de afirmar que eram
católicos mas que não podiam deixar de protestar ao ver um Papa proferir
palavras que eram contra o ensinamento da Igreja! Aí os escandalizados resolveram
escandalizar outros.
Surge a questão: um católico
não pode protestar contra autoridades da Igreja?
Protestar não é a palavra mais adequada mas, sem dúvida, ela permite que os fiéis possam se expressar. Evidentemente com o respeito e a reverência que devemos ter diante dos sucessores dos apóstolos. Reverência ainda mais necessária quando nos dirigimos ao representante de Cristo na terra. (1) A importância da participação dos leigos na igreja, inclusive pedindo explicações ou providências á hierarquia, foram particularmente afirmados no Vaticano II. Há também documento da CNBB a respeito.
Isso quanto à forma. Quanto ao
conteúdo ele precisa entender bem do assunto tratado e precisa - com a razão e
a fé - expor no que a autoridade legítima possa ter se equivocado.
Infelizmente muitos protestos
não tiveram nada disso. Erraram. E muito.
Primeiro ponto: As palavras
citadas são a reprodução do que o Papa dissera na encíclica Laudato Si de 2015,
no ponto 107. Depois cita outros dois Papas, Paulo VI e João Paulo II. Cita
também o manual de Doutrina Social Católica, ponto 172, publicado pelo Conselho
Pontifício Justiça e Paz por ordem de João Paulo II em 2004 e que explica muito
bem toda a questão.
Segundo ponto: tal ensinamento
não é só dos últimos Papas. É doutrina constante da Igreja.
Agora vejam o texto completo
do ponto 120 da encíclica Fratelli Tutti:
120. Faço minhas e volto a propor a todos algumas palavras de São João
Paulo II, cuja veemência talvez tenha passado despercebida: «Deus deu a terra a
todo género humano, para que ela sustente todos os seus membros, sem excluir
nem privilegiar ninguém».[94] Nesta linha, lembro que «a tradição cristã nunca reconheceu como
absoluto ou intocável o direito à propriedade privada, e salientou a função
social de qualquer forma de propriedade privada».[95] O princípio do uso comum dos bens criados
para todos é o «primeiro princípio de toda a ordem ético-social»,[96] é um direito natural, primordial e
prioritário.[97] Todos os outros direitos sobre os bens
necessários para a realização integral das pessoas, quaisquer que sejam eles
incluindo o da propriedade privada, «não devem – como afirmava São Paulo VI –
impedir, mas, pelo contrário, facilitar a sua realização».[98] O direito à propriedade privada só pode ser
considerado como um direito natural secundário e derivado do princípio do
destino universal dos bens criados, e isto tem consequências muito concretas
que se devem refletir no funcionamento da sociedade. Mas acontece muitas vezes
que os direitos secundários se sobrepõem aos prioritários e primordiais,
deixando-os sem relevância prática. (2)
Fica
uma pergunta: quantos que saíram criticando o Papa pelas redes sociais leram a encíclica? Ou pelo menos o texto?
Quantos já leram pelo menos um livro de Doutrina Social da Igreja? “Argumentam”
baseados em quê?
Não sei. O que sei é que nas próximas postagens vou explicar porque o texto acima é conforme o que sempre foi ensinado cristalinamente pela Igreja.
1. A importância da participação dos leigos na igreja, inclusive pedindo explicações ou providências á hierarquia, foram particularmente afirmados no Vaticano II. Há também documento da CNBB a respeito. Tal participação é até estimulada.
sábado, 3 de outubro de 2020
BOLSONARO, ELEITORES E A INDICAÇÃO DE KASSIO NUNES AO STF
Valter de Oliveira
Desde a
campanha eleitoral os eleitores de Bolsonaro sonhavam com o início de mudanças
na composição do STF. O candidato acenou com a futura indicação de Moro,
baluarte na campanha contra a corrupção política no Brasil.
Muita
gente ficou entusiasmada.
Certos entusiasmos fazem parte da cultura brasileira. Já
acontecera antes com a atuação do ministro Joaquim Barbosa quando este criticou seus
colegas que teriam negado coisas evidentes no processo do mensalão (1). Bastou para que muita gente pensasse em lançá-lo
como candidato a presidente.
Na verdade
falta visão de conjunto. Certas posturas acertadas de certos atores políticos
em determinada ocasião não nos garantem que acertarão em muitos outros pontos.
Temos que saber o que eles pensam sobre muitas outras coisas e se são coerentes
entre teoria e prática.
A
divergência Moro-Bolsonaro provocou frustração entre os eleitores de Bolsonaro
que se dividiram. As faíscas prejudicaram a ambos. Perdeu também o Brasil com a
não indicação de Moro?
Descartado o antigo ministro falou-se em novos nomes que
poderiam ser indicados. Esperava-se a indicação de alguém com grandes
qualidades jurídicas, ilibada reputação, coerente, identificado com os valores
conservadores desejados por grande parte da população e, principalmente, na
capacidade de aplicar a justiça. (2)
Repentinamente surgiu o nome do desembargador Kassio
Nunes, do Piauí. Houve quem dissesse que era só balão de ensaio para sentir a
opinião do eleitorado do presidente. A base não gostou. Expressou isso
claramente.
Apesar disso Kassio foi indicado. Conforme as notícias
com as bênçãos de Toffoli, Gilmar Mendes e do Centrão. Indicação também recebida com agrado pela
bancada nordestina.
Prevaricação do presidente? Pragmatismo político?
Sagacidade maquiavélica?
Eleitores mais fiéis afirmam que Bolsonaro sabia que
outros nomes não seriam aprovados. Assim teria acertado em indicar quem é mais
próximo e toma tubaína com ele.
De minha parte preferiria a indicação de Ives Gandra
Martins Filho. Mas, vejam só, como o jurista é numerário do Opus Dei isso já
seria uma coisa difícil de engolir. A entidade seria ultraconservadora ou até
franquista, como insistem em afirmar os pseudoinformadores.
Fingem que não sabem que o Opus Dei, tal como a Igreja,
não impõe um credo político. Só o que se pede é que seus associados sejam fiéis
ao ensinamento católico.
Contudo nada disso interessa à nova inquisição laicista revolucionária.
Se Bolsonaro tivesse indicado Ives Gandra teria
demonstrado a coragem de Trump. O Chefe de Estado norte-americano que é
presbiteriano, sem pestanejar, indicou para a suprema corte americana uma
jurista católica com seis filhos.
Verdade que lá os republicanos têm a maioria do Senado. A
indicação provavelmente será aprovada. E aqui? Quem garante que nossos nobres
senadores estão ávidos para indicar um conservador? Mesmo assim, cabe a
pergunta: teriam a coragem de rejeitar quando jamais fizeram isso no passado?
Bolsonaro, que ao contrário do que se imagina conhece os
bastidores da política, pode ter informações que desconhecemos. Resolveu ser
pragmático. Acertou?
Kassio Nunes certamente será indicado. Votará bem? Irá
contra a corrente? O futuro dirá. Confesso que minha esperança não é grande.
É sabido que a política é a arte do possível. Ela não é
fácil.
De qualquer modo o presidente sabe que não agradou sua
base. Esperava-se mais dele neste momento. Prometeu-se muito. Por enquanto,
infelizmente, o episódio lembra o famoso caso do parto da montanha.
Notas:
2.
Editorial da Gazeta do Povo do dia 02 de
outubro p.p. indica detalhadamente - e
com todo acerto - as qualidades necessárias a um magistrado do STF.
sexta-feira, 14 de agosto de 2020
O QUE É O "FAMIGERADO" MERCADO FINANCEIRO"?
Ontem Bolsonaro fez uma longa live sobre o tema do momento: teto de gastos.
Mostrou consciência de que se trata de aumento de endividamento, o que é bom. Mas (e sempre tem um 'mas'), mostrou também ignorância sobre um tema básico: como funciona o mercado financeiro.
Não vou culpá-lo. Afinal, trata-se de tema difícil, que a maioria dos brasileiros realmente desconhece. Claro, poderíamos dizer que do presidente da República se deve exigir que pelo menos tenha noções básicas de como funciona a economia. Afinal, são dele as decisões que, em última instância, influenciarão a vida de todos os brasileiros. Mas deixa prá lá. Aqui no meu humilde espaço, vou tentar explicar porque é uma imbecilidade pedir "patriotismo" para o mercado.
O que é o mercado financeiro? Se fizéssemos uma pesquisa com brasileiros comuns, leigos, a resposta seria provavelmente algo parecido com "os grandes bancos" ou "os especuladores" ou ainda "os operadores da bolsa". Estes são os personagens que encarnam essa entidade etérea chamada genericamente de "mercado financeiro".
Sim, o mercado é isso também. Mas é muito mais do que isso. Vamos nos ater apenas à questão da dívida pública, que é o que nos interessa aqui. Afinal, o teto de gastos só existe para controlar a dívida pública.
A dívida pública brasileira totalizou 4 trilhões, 389 bilhões e 940 milhões de reais no final de junho. Ou, R$ 4.389.940.000.000, em números redondos. Isso representa mais ou menos 85% do PIB. Devemos chegar no final do ano com uma dívida de aproximadamente 5 trilhões de reais.
Vira e mexe os partidos mais radicais de esquerda levantam a bandeira da "auditoria da dívida". Mas não tem segredo nenhum. Esta montanha de dinheiro não surgiu do nada. Foi fruto de um trabalho perseverante, em que necessidades muito nobres foram sendo empurradas para dentro do orçamento ao longo de décadas. Como diz o presidente em outro trecho de sua fala de ontem, é dinheiro "para a água no Nordeste, revitalização de rios, Minha Casa Minha Vida". É óbvio que nunca se pede mais dinheiro para pagar lagostas no STF ou para alimentar as emas do Alvorada, mas, por algum motivo ainda misterioso, este dinheiro de fim tão nobre acaba pagando por este tipo de coisa.
Mas meu ponto aqui é outro. Quem são os financiadores desta dívida? Afinal, se há um devedor, há também um credor. Aí é que entra o famigerado "mercado financeiro". Este seria o pérfido credor, aquele que pensa antes em si do que no país. Um anti-patriota, por assim dizer.
Vamos analisar a questão mais de perto. O Tesouro Nacional publica um relatório mensal em que divulga os detentores da dívida pública. Em junho, estes detentores eram os seguintes:
Observe que apenas 27,5% da dívida pública está nas mãos dos bancos. E, mesmo estes, não são "donos" desse dinheiro. O dinheiro que os bancos investem em títulos públicos pertencem aos depositantes e poupadores. O banco é apenas o intermediário entre o cliente e a dívida pública. Quando você deposita dinheiro na caderneta de poupança, ou compra CDB de um banco, este usa o dinheiro para emprestar para outras pessoas, inclusive para o governo.
O mesmo acontece com os Fundos de Investimento. Você aplica o seu rico dinheirinho em um fundo, e o fundo compra títulos públicos.
No caso da Previdência, os títulos públicos servem como lastro das aposentadorias a serem pagas. Os credores da dívida pública, neste caso, são os aposentados atuais e futuros.
Em resumo: os detentores da dívida pública somos todos nós que poupamos. A nossa poupança, de uma maneira ou de outra, acaba por financiar a dívida do governo. Ou seja, o mercado financeiro somos todos nós.
Esta noção é muito importante. O mercado financeiro, entendido de maneira estrita como o conjunto dos seus operadores, é apenas a ponta do iceberg. Os operadores do mercado são empregados daqueles que poupam e investem, e fazem o que estes desejam.
Tenho certeza que o presidente tem lá os seus investimentos. Será que ele seria patriota o suficiente para abrir mão de seus rendimentos? Ou, até melhor, doar o seu dinheiro para abater a dívida pública? Pois é disso que se trata. Os operadores do mercado são pagos pelos investidores para maximizar os ganhos e evitar perdas. Quando se diz que "o mercado não vai gostar disso ou daquilo", o que se quer dizer é que os operadores vão tentar proteger os seus clientes de perdas. E os clientes somos todos nós que investimos.
terça-feira, 11 de agosto de 2020
POMBAL E O DESASTRE DA EDUCAÇÃO EM PORTUGAL
sexta-feira, 10 de julho de 2020
A REVOLUÇÃO INDUSTRIAL DA IDADE MÉDIA
Apresentação de contra-capa do livro "A Revolução Industrial da Idade Média".
sexta-feira, 19 de junho de 2020
DSI 12. LEÃO XIII E O SOCIALISMO
Valter de Oliveira
Socialismo seria solução?
Aqui temos, dado pelo Papa, um conceito de socialismo que é o tradicional. o conceito raíz, como diríamos hoje: "sistema politico, social, econômico que defende a abolição da propriedade dos meios de produção, transferidas em princípio para o povo, administrado pelo Estado através do planejamento econômico". A implementação do sistema implicaria na destruição das classes sociais antagônicas, no fim da exploração, na obtenção da igualdade social.
Para o Papa, contudo, com a aplicação de tal tipo de socialismo não teríamos um bem, pelo contrário, teríamos males pela violação da lei natural.
A defesa do direito de propriedade
Leão XIII o defende por considerá-lo um direito natural. Explica:
(...) esta conversão da propriedade particular em propriedade coletiva, tão preconizada pelo socialismo, não teria outro efeito senão tornar a situação dos operários mais precária, retirando-lhes a livre disposição do seu salário e roubando-lhes, por isso mesmo, toda esperança e toda a possibilidade de engrandecerem o seu patrimônio e melhorarem a sua situação (RN 4).
Sabemos que os socialistas afirmam que o sistema iria prover tudo a todos. Mais ainda, a família, entendida no sentido cristão ou burguês iria desaparecer.
Ora, o Papa critica também o socialismo ao afirmar que há uma relação entre o direito de propriedade e a família. O poder civil não pode arbitrariamente invadir o santuário doméstico. Tampouco pode a autoridade paterna ser abolida ou absorvida pelo Estado. Daí suas palavras:
"substituindo a providência paterna pela providência do Estado, os socialistas são contra a justiça natural e quebram os laços da família (RN 8).
Em outro trecho o Papa insiste na injustiça do sistema socialista "uma odiosa e insuportável servidão para todos os cidadãos" e conclui:
"Por tudo o que acabamos de dizer, se compreende que a teoria socialista da propriedade coletiva deve absolutamente repudiar-se como prejudicial àqueles mesmos que se quer socorrer, contrária aos direitos naturais dos indivíduos como desnaturando as funções do Estado e perturbando a tranquilidade pública" (RN 9)
Crítica ao igualitarismo
Como é sabido a igualdade defendida pelos socialistas é muito mais do que a justa defesa da igualdade natural - ou essencial - de todos os homens. Daí ser mais apropriado afirmar que são igualitários.
"É impossível que na sociedade civil todos sejam elevados ao mesmo nível. É sem dúvida o que desejam os socialistas; mas contra a natureza todos os esforços são vãos". (2)
Observação final
É curioso notar que não há na encíclica qualquer alusão a Marx apesar de quem em 1891, suas principais obras eram conhecidas. O que temos é a crítica a um dos pontos fundamentais do marxismo, ou seja, a luta de classes. Não há outras referências. Não deixa de ser estranho para um documento que inicia chamando a atenção para os efeitos negativos da Revolução Industrial e que critica "a influência da riqueza nas mãos dum pequeno número ao lado da indigência da multidão" (RN 1).
Estudiosos do assunto - católicos e socialistas - tendo em vista o que Leão XIII disse do socialismo perguntam se ele teve a intenção de criticar qualquer forma de socialismo. Perguntam: "Ao condenar o gênero estaria condenando todas as espécies"?
Vai ficar mais claro com Pio XI, na Quadragesimus Annus, em 1931.
Nota.
1. Na sua aplicação concreta os socialistas eliminaram a propriedade privada dos meios de produção, não necessariamente a propriedade de qualquer bem individual, os bens de uso.
2. O igualitarismo nunca foi aplicado plenamente. Na antiga URSS, por exemplo, Stalin estabeleceu níveis de salário. Explica-se isso com a afirmação que não haviam chegado à fase comunista, onde não haveria mais trabalho assalariado e no qual cada um receberia conforme suas necessidades e não conforme seu trabalho.











